quinta-feira, 17 de março de 2011

Erradicação da pobreza e a fome

No que tange a Erradicação da pobreza e a fome / todas as crianças e menores de 2 anos bem nutridas, o município aprova a Lei complementar nº. 001/2010 de 26 de Novembro de 2010, na qual
“Dispõe sobre a instituição do Programa Município Amigo da Criança destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal previsto na Lei Federal 11.777 de 09 de Setembro de 2009.”
Os benefícios com a ampliação da licença-maternidade, de 4 meses para 6 meses, dará a mamãe mais possibilidades de estender a amamentação exclusiva, que vai até os seis meses de vida do bebê.









Enfermeira Simone Fernandes Reis
Responsável pela Atenção Primária

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