quinta-feira, 18 de abril de 2013


No dia 18 de Maio de 2012 aconteceu uma manifestação de repúdio ao enfrentamento ao abuso e a exploração sexual de Crianças e adolescentes.  











Lista dos candidatos aprovados preliminarmente. 

  






Resolução nº. 001/2013.
Dispõe sobre o edital de convocação para a Eleição complementar do Conselho Tutelar do Município de Montezuma – MG. Mandato 2011/2014.


EDITAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
Nº 001/2013.

PROCESSO DE ESCOLHA COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MONTEZUMA – MG


            O Conselho de Direito da Criança e do Adolescente do Município de Montezuma – MG, torna público, que estão abertas as inscrições para o processo de escolha complementar dos membros do Conselho Tutelar deste Município, o qual se regerá pelas normas deste edital.

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES SOBRE O CARGO

 

Art. 1º.  Nome do cargo: membro do Conselho Tutelar (Conselheiro).

Art. 2º. Número de vagas:

            a) Titulares: 2 (duas) vagas;

            b) Suplentes: 5 (cincos) vagas.

Art. 3º. Escolaridade mínima exigida: Ensino Médio completo.

Art. 4º.  Noções básicas de Informática.

Art. 5º. Idade mínima: 21 Anos.

Art. 6º. Ter disponibilidade exclusiva para a disposição de conselheiro tutelar. 

Art. 7º. Reconhecida idoneidade moral, comprovada através da Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório de Distribuidor da Comarca e de folha de Antecedentes Criminais expedida pelo Órgão de Segurança Pública do Estado, emissor da cédula de Identidade do interessado;

Art. 8º Condições de trabalho: O conselho tutelar será instalado em prédio a ser fornecido pela municipalidade, localizado na sede do município, dotado dos recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições.

Art.9º. Jornada de trabalho: O conselho tutelar da criança e do adolescente de Montezuma funcionará (08) oito horas diárias no horário de 07:30 às 11:30 e de 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira e manterá os plantões à noite, finais de semana e feriados se necessidade assim justificar.

Art. 10 Remuneração Mensal será correspondente ao salário mínimo vigente.  

Parágrafo 1º. Para este edital fica explicito que a eleição do Conselho Tutelar terá efeito complementar ao mandato 2011/2014. Cabe ressaltar que será permitida apenas uma recondução. A recondução referida consistirá na possibilidade do Conselheiro tutelar participar somente mais uma vez, de novo processo eleitoral, devendo para tanto o conselheiro titular se desincompatibilizar do respectivo cargo no ato da inscrição.  

Parágrafo 2º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente – CMDCA, que quiserem participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deste Município deverão se desincompatibilizar do respectivo cargo no ato da inscrição.

 

CAPÍTULO 2

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Art. 11. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses dos Art. 98 e 105 da Lei 8.069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII do mesmo diploma legal.

Art. 12.  Atender e aconselhar os pais e responsáveis, aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e Adolescentes;

Art. 13. Promover a execução de suas decisões podendo para tanto:

a)    Requisitar Serviços Públicos nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência, Trabalho e Segurança.  

 

CAPÍTULO 3

INSCRIÇÕES

Art. 14. Local de inscrição: Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Eulina Nunes de Morais nº21, Centro Montezuma – MG.

Art. 15. Período e Horário: de 26/03/2013 à 09/04/2013 no horário de 07:30 às 11:30 hs. e de 13:00 às 17:00 hs.

Art. 16. Valor da inscrição: R$ 25,00, (vinte e cinco reais) destinado as despesas do Processo de Escolha dos membros do conselho tutelar.

Art. 17. No momento da inscrição o candidato deverá apresentar-se munido do seguinte:

a)    Duas fotos nos padrões 3x4, recentes duas fotos nos padrões 3x4, recentes coloridas com fundo branco;
b)    Cópia do CPF, certidão de Nascimento e ou casamento e carteira de identidade RG;
c)    Cópia do titulo eleitoral e comprovante de votação da última eleição ou certidão emitida pelo cartório Eleitoral;
d)    Cópia do diploma, ou histórico escolar, ou declaração emitido pela entidade oficial de ensino, comprovando escolaridade mínima de ensino médio completo;
e)    Cópia de uma conta de água, luz, ou telefone bem como a declaração do proponente de que reside no município a mais de 02 (dois) anos;
f)     Declaração de idoneidade moral, comprovada através da Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório de Distribuidor da Comarca e de folha de Antecedentes Criminais expedida pelo Órgão de Segurança Pública do Estado, emissor da cédula de Identidade do interessado;
g)    Cópia de comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, (certificado reservista de Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Serviço Militar).
h)   Declaração de Entidade que comprove Efetivo trabalho por no mínimo três (3) meses em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços, programas, atividades, projetos com crianças e adolescentes.
Parágrafo 1º.  Somente o pagamento da taxa inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

Parágrafo 2º. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso da não realização do Processo de Escolha.

Parágrafo 3º. A inscrição implicará no conhecimento e na aceitação das normas estabelecidas neste edital;

Parágrafo 4º. O candidato que não apresentar as exigências mínimas necessárias previstas acima estará automaticamente excluído do processo de escolha.


CAPÍTULO 4

DO PROCESSO SELETIVO


Art. 18. O Processo de Seleção para o cargo de Conselheiro Tutelar definido na Lei Municipal nº. 001/2007 será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público nos termos do Art. 139 da Lei 8069 / 90.

Art. 19. A Primeira Etapa é de caráter eliminatório e consiste na avaliação do conteúdo preenchido pelo candidato na ficha de inscrição.

Art. 20. A Segunda Etapa também é de caráter eliminatório e consistira de provas escritas na qual será realizada dia 24 de Abril de 2013, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS das 19:00 às 23:00 hrs. Terão 10 (dez) questões de informática 10 (dez) de Português, 30 (trinta), questões objetivas de conhecimentos específicos, referente aos Direitos da Criança e do Adolescente, cujos exames obedecerão aos seguintes conteúdos programáticos:  

a) Informática: conceitos básicos de operação de microcomputadores; conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows; conceitos
básicos para utilização do pacote MS-Office (Word e Excel); conceitos de Internet (correio eletrônico busca e pesquisa, ferramentas e aplicativos de navegação).

b) Português: Acentuação gráfica e interpretação de textos. (Bibliografia: livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino Fundamental e Ensino Médio).
C) Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).

Parágrafo 1º. As questões de Português e conhecimentos de informática valerão 01 (um) ponto cada, e as questões de conhecimento específico valerão dois pontos e, do resultado geral, o candidato deverá obter, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) da somatória dos pontos gerais para ser habilitado para a próxima etapa, sendo que o candidato que obtiver 0 (zero) ponto em qualquer das disciplinas será, automaticamente, excluído do processo.

Art. 21. A Terceira Etapa consiste na Avaliação Psicológica, que será realizada com psicólogo credenciado no dia 09 de Maio de 2013 às 13:00 horas. Local: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Eulina Nunes Morais nº. 21 Bairro Planalto, Montezuma – MG.

Parágrafo 1º. O referido exame consistirá em uma avaliação psicológica, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares para prestar atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias.

Parágrafo 2º. Será considerado inapto o candidato que não for aprovado na avaliação psicológica.


Art. 22. A Quarta Etapa consistirá no processo de votação, no qual serão eleitos os 02 (dois) candidatos que apresentarem maior número de votos, como titulares e após a apuração de todos os votos válidos, ficando os demais por ordem de votação como suplentes. 

Parágrafo 1º. A escolha dos membros efetivos e suplentes do Conselho Tutelar será feita através de pleito popular, por meio do voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de 16 anos, inscritos como eleitores do município de Montezuma / MG.

Parágrafo 2º. Os dois (2) candidatos mais votados preencherão as duas (2)  vagas como titulares, e os cincos (5) restantes preencherão as vagas de suplentes, tudo de acordo com a ordem de classificação.

Art. 23. - A ELEIÇÃO realizar-se-á no dia 22 de Junho de julho de 2013 a 18 de Julho de 2013 . O local de votação será no prédio Escola Estadual Edson Alves Pereira na Rua Jaime David Miranda n.º 100, centro nesta cidade de Montezuma / MG.

Parágrafo 1º. Para a votação, os eleitores, deverão comparecer ao local da votação, munidos dos documentos de identificação e comprovante de votação da última eleição.

Parágrafo 2º. As cédulas que contenham votos para mais de um candidato, ou que apresentem rasuras serão automaticamente anuladas.

Parágrafo 3º. Havendo empate no resultado da votação serão seguidos pela Comissão Eleitoral, exatamente nesta ordem de prioridades, os critérios abaixo
relacionados para apresentação do resultado final:  

a) terá preferência o candidato de idade mais elevada (Lei Federal nº. 10.741/03, artigo 27, parágrafo único);
b) persistindo o empate terá preferência o candidato que apresentar melhor resultado na prova de conhecimentos específicos;
c) terá preferência o candidato que apresentar maior tempo de trabalho na área.


CAPÍTULO 5


REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR

Art. 24. O candidato a conselheiro tutelar deve ser mais que:

a)    Porta voz de denúncias;

b)    Testemunhas de situações sociais críticas;

c)    Funcionários de escritórios;

d)    Tornar-se uma referência comunitária segura e respeitada;

e)    Ajudar a criar movimento compartilhando ações sociais eficazes.

f)     Terá que ser Conselheiro eficaz, no desempenho de suas atribuições legais, precisa superar o senso comum e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com criatividade e perseverança.

g)    Ter capacidade de escuta e interlocução.

h)   Ter acesso aos espaços de decisão.

i)     Ter acesso às informações da área.

j)     Ter capacidade de negociação e articulação e criatividade institucional e comunitária.

k)    Propor política pública no sentido de garantir as ações desenvolvidas para o atendimento a criança e adolescente, não apenas maturidade técnicas, mas o máximo possível de legitimidade, transferência e aceitabilidade.


CAPÍTULO 6

DA CLASSIFICAÇÃO:

 

Art. 25. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo de Seleção para o cargo de Conselheiro Tutelar.

Art. 26. Serão considerados inscritos definitivamente no Processo de Seleção para o cargo de Conselheiro Tutelar os candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:

a)    Preenchimento correto da ficha de inscrição do candidato.
b)    Que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total na Avaliação Escrita;
c)    Estar APTO na Avaliação Psicológica;
d)    A lista com os candidatos classificados para o Processo Eleitoral será afixada no mural da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS em 05 de Junho de 2013.

           

CAPÍTULO 7

RECURSO:

Art. 27. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá apresentar recurso como consta no anexo II;
Art. 28. O recurso será apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o do Adolescente; (data, horário e local conforme o cronograma em Anexo II).
Art. 29. Somente terá validade e será considerado o expediente de interposição de recursos que se fizer de maneira fundamentada, manuscrito ou datilografado; (ver em anexo modelo).
Art. 30. Os expedientes de interposição de recursos que não atenderem às formalidades e os prazos estabelecidos serão rejeitados liminarmente;


CAPÍTULO 8

PROCESSO ELEITORAL:


Art. 31. Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDC,  
a)    dirigir o processo eleitoral; 
b)    adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito;
c)    receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos nesta Lei, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;
d)     processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes a impugnações e cassação de candidaturas;
e)    apurar os resultados da eleição;
f)     responsabilizar-se pelo bom andamento da votação, bem como resolver os eventuais incidentes que venham ocorrer na área de sua competência;
g)    resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de apuração de votos.

Parágrafo Único. O Processo Eleitoral regerá sobre todos os preceitos da legislação pertinente e do presente Edital.

CAPÍTULO 9

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 32. A homologação do resultado é de competência do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente de Montezuma;
Art. 33. Toda informação referente ao processo de escolha do Conselho Tutelar será fornecido pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público;
Art. 34. A inexatidão de declaração ou de documento, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e Ministério Público.

Montezuma, 25 de Março de 2013



Rosiene Santos Morais Cordeiro 

Presidente  do CMDCA  





















ANEXO I

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

Montezuma, ___ de ___________ de _____.

À
Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ref: Recurso Administrativo – Processo de Escolha Edital nº 001/2013.

(    ) Inscrições.
(    ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

Prezados Senhores,

Eu, ____________________________________________________________, candidato (a) ao cargo de Conselheiro Tutelar, portador do RG nº__________, inscrito sob o nº ________, venho através deste, solicitar:


Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura
 
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Atenciosamente,
_____________________________________________
(assinatura candidato)

ANEXO II

CRONOGRAMA
DATA
HORÁRIO
ATIVIDADE
LOCAL
25/03/2013
07:30 hs.
Publicação do Edital.
Prefeitura Municipal de Montezuma e Locais de fácil acesso Site da Prefeitura Municipal WWW.montezuma.com.br
26/03/2013 à 09/04/2013
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs.
Período de Inscrições dos candidatos ao concurso.
Secretaria Municipal de Assistência Social
10/04/2013
14:00 hs.
Divulgação da relação dos candidatos classificados preliminarmente.
Prefeitura Municipal de Montezuma, Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS.
11/04/2013 à 16/04/2013
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs.
Prazo para recurso sobre as inscrições.
Secretaria de Assistência Social
17/04/2013
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs..
Julgamento dos recursos sobre as  inscrições e divulgação definitiva da inscritos preliminarmente.
Secretaria de Assistência Social
24/04/2013
Das 19:00 as 23:00 hs.
Realização da Avaliação Escrita.
Centro de Referencia da Assistência Social CRAS
25/04/2013

07:30 hs 

Divulgação do gabarito da Avaliação Escrita.
Prefeitura Municipal de Montezuma e Secretaria Municipal de Assistência Social
26/04/2013 à 03/05/2013
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs..
Prazo para recurso sobre os gabaritos da Avaliação Escrita.
Secretaria de Assistência Social

07/05/2013
Das 13:00 ás 17:00 hs.
Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da avaliação escrita e divulgação dos resultados.
Secretaria de Assistência Social
09/05/2013
Das 19:00  ás 23:00
Realização da Avaliação Psicológica.
Centro de Referencia da Assistência Social

15/05/2013

Das 13:00 ás 17:00 hs.
Divulgação do resultado da avaliação Psicológica e do resultado final.
Secretaria de Assistência Social
16/05/2013 à 17/06/2013

-
Período de Campanha

-
22/06/2013
Das 08:00 as 17:00
Eleição.
Escola Estadual Edson Alves Pereira
23/06/2013
Logo após a eleição.
Publicação oficial da eleição
Prefeitura Municipal de Montezuma e Locais de fácil acesso

 

 

 

 

ANEXO III


FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nome:
Inscrição n.º:
Data de inscrição:
Filiação:Pai:________________________________________
             Mãe:
Data nascimento:

RG:
CPF:
Endereço:__________________________________Nº______Bairro_________________________Tel:_________________

Estado Civil

DOCUMENTAÇÂO:

1 – Duas fotos 3x4.
2 – Cópia do CPF, Título eleitoral e comprovante de votação da última eleição, Certidão de nascimento ou casamento e Carteira de Identidade RG.
4 – Cópia de Certificado Reservista.  
3 - Certidões negativas criminal e civil.
4 – Comprovante de residência neste município há mais 2 anos e (declaração de residência)ver anexo IV.
4 – Comprovante de escolaridade (Certificado de Conclusão do Ensino Médio completo e ou declaração.
5 – Declaração de Entidade que comprove trabalho Voluntário. 

TERMO DE DECLARAÇÃO


Declaro estar ciente sobre todos os procedimentos referente à inscrição para a função de Conselheiro Tutelar de Montezuma – MG.

Assinatura:_______________________________________
(Legível)








ANEXO IV


Declaração de Residência





Eu, _________________________________, já qualificado (a) na ficha de inscrição do processo de escolha do Conselho Tutelar de Montezuma, DECLARO, que nos termos da Lei Municipal nº 001/2007 resido no Município de Montezuma há mais de 2 anos.



Estou ciente da minha responsabilidade pela informação acima prestada e das conseqüências civil e penal dela decorrente.





Montezuma, ______ de ___________ de 2013.