Resolução nº. 001/2013.
Dispõe
sobre o edital de convocação para a Eleição complementar do Conselho Tutelar do
Município de Montezuma – MG. Mandato 2011/2014.
EDITAL DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
TUTELARES
Nº
001/2013.
PROCESSO
DE ESCOLHA COMPLEMENTAR DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DE MONTEZUMA – MG
O Conselho de Direito da Criança e
do Adolescente do Município de Montezuma – MG, torna público, que estão abertas
as inscrições para o processo de escolha complementar dos membros do Conselho
Tutelar deste Município, o qual se regerá pelas normas deste edital.
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES
SOBRE O CARGO
Art. 1º. Nome do cargo: membro do Conselho Tutelar
(Conselheiro).
Art. 2º. Número de vagas:
a) Titulares: 2 (duas) vagas;
b) Suplentes: 5 (cincos) vagas.
Art. 3º. Escolaridade
mínima exigida: Ensino Médio completo.
Art.
4º. Noções básicas de Informática.
Art.
5º. Idade mínima: 21 Anos.
Art.
6º. Ter disponibilidade exclusiva para a disposição de conselheiro
tutelar.
Art. 7º.
Reconhecida idoneidade moral, comprovada através da Certidão de
antecedentes criminais, fornecida pelo cartório de Distribuidor da Comarca e de
folha de Antecedentes Criminais expedida pelo Órgão de Segurança Pública do
Estado, emissor da cédula de Identidade do interessado;
Art.
8º Condições de trabalho: O conselho tutelar será instalado em prédio a ser
fornecido pela municipalidade, localizado na sede do município, dotado dos
recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições.
Art.9º.
Jornada de trabalho: O conselho tutelar da criança e do adolescente de
Montezuma funcionará (08) oito horas diárias no horário de 07:30 às 11:30 e de
13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira e manterá os plantões à noite,
finais de semana e feriados se necessidade assim justificar.
Art.
10 Remuneração Mensal será correspondente ao salário mínimo vigente.
Parágrafo
1º. Para este edital fica explicito que a eleição
do Conselho Tutelar terá efeito complementar ao mandato 2011/2014. Cabe
ressaltar que será permitida apenas uma recondução. A recondução referida
consistirá na possibilidade do Conselheiro tutelar participar somente mais uma
vez, de novo processo eleitoral, devendo para tanto o conselheiro titular se
desincompatibilizar do respectivo cargo no ato da inscrição.
Parágrafo
2º. Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –
CMDCA, que quiserem participar do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deste Município
deverão se desincompatibilizar do respectivo cargo no ato da inscrição.
CAPÍTULO 2
ATRIBUIÇÕES DO
CARGO
Art.
11. Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses dos Art. 98 e 105 da Lei
8.069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII do mesmo diploma
legal.
Art.
12. Atender e aconselhar os pais e responsáveis,
aplicando as medidas previstas no Art. 129, I a VII do Estatuto da Criança e
Adolescentes;
Art.
13. Promover a execução de suas decisões podendo para tanto:
a) Requisitar Serviços Públicos
nas áreas de Saúde, Educação, Serviço Social, Previdência, Trabalho e Segurança.
CAPÍTULO 3
INSCRIÇÕES
Art. 14. Local de inscrição: Secretaria
Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Eulina Nunes de Morais nº21,
Centro Montezuma – MG.
Art. 15. Período e Horário: de 26/03/2013 à 09/04/2013
no horário de 07:30 às 11:30 hs. e de 13:00 às 17:00 hs.
Art. 16. Valor da inscrição: R$ 25,00, (vinte
e cinco reais) destinado as despesas do Processo de Escolha dos membros do
conselho tutelar.
Art. 17. No momento da inscrição o candidato
deverá apresentar-se munido do seguinte:
a)
Duas fotos nos padrões 3x4, recentes duas fotos
nos padrões 3x4, recentes coloridas com fundo branco;
b)
Cópia do CPF, certidão de Nascimento e ou
casamento e carteira de identidade RG;
c)
Cópia do titulo eleitoral e comprovante de
votação da última eleição ou certidão emitida pelo cartório Eleitoral;
d)
Cópia do diploma, ou histórico escolar, ou
declaração emitido pela entidade oficial de ensino, comprovando escolaridade
mínima de ensino médio completo;
e)
Cópia de uma conta de água, luz, ou telefone
bem como a declaração do proponente de que reside no município a mais de 02
(dois) anos;
f)
Declaração de idoneidade moral, comprovada
através da Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório de
Distribuidor da Comarca e de folha de Antecedentes Criminais expedida pelo
Órgão de Segurança Pública do Estado, emissor da cédula de Identidade do
interessado;
g)
Cópia de comprovante de estar em dia com as
obrigações militares, quando do sexo masculino, (certificado reservista de
Dispensa de Incorporação ou Declaração da Junta de Serviço Militar).
h) Declaração
de Entidade que comprove Efetivo trabalho por no mínimo três (3) meses
em entidades governamentais e não governamentais que desenvolvam serviços,
programas, atividades, projetos com crianças e adolescentes.
Parágrafo 1º.
Somente o pagamento da taxa inscrição não significa que o candidato
esteja inscrito.
Parágrafo 2º. A taxa de inscrição, uma vez
paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso da não realização
do Processo de Escolha.
Parágrafo 3º. A inscrição implicará no
conhecimento e na aceitação das normas estabelecidas neste edital;
Parágrafo 4º. O candidato que não apresentar as
exigências mínimas necessárias previstas acima estará automaticamente excluído
do processo de escolha.
CAPÍTULO 4
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 18. O Processo de Seleção para o cargo de
Conselheiro Tutelar definido na Lei Municipal nº. 001/2007 será realizado sob a
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
com acompanhamento e fiscalização do Ministério Público nos termos do Art. 139 da
Lei 8069 / 90.
Art. 19. A Primeira Etapa é de caráter
eliminatório e consiste na avaliação do conteúdo preenchido pelo candidato na
ficha de inscrição.
Art. 20. A Segunda Etapa também é de caráter
eliminatório e consistira de provas escritas na qual será realizada dia 24 de Abril
de 2013, no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS das 19:00 às
23:00 hrs. Terão 10 (dez) questões de informática 10 (dez) de Português, 30
(trinta), questões objetivas de conhecimentos específicos, referente aos
Direitos da Criança e do Adolescente, cujos exames obedecerão aos seguintes
conteúdos programáticos:
a) Informática: conceitos básicos de operação
de microcomputadores; conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows ;
conceitos
básicos para utilização do pacote MS-Office
(Word e Excel); conceitos de Internet (correio eletrônico busca e pesquisa,
ferramentas e aplicativos de navegação).
b) Português: Acentuação gráfica e interpretação
de textos. (Bibliografia: livros didáticos e gramáticas utilizadas no Ensino
Fundamental e Ensino Médio).
C) Conhecimentos Específicos: Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90).
Parágrafo 1º. As questões de Português e
conhecimentos de informática valerão 01 (um) ponto cada, e as questões de
conhecimento específico valerão dois pontos e, do resultado geral, o candidato
deverá obter, no mínimo, 60 % (sessenta por cento) da somatória dos pontos
gerais para ser habilitado para a próxima etapa, sendo que o candidato que obtiver
0 (zero) ponto em qualquer das disciplinas será, automaticamente, excluído do
processo.
Art. 21. A Terceira Etapa consiste na Avaliação Psicológica, que será
realizada com psicólogo credenciado no dia 09 de Maio de 2013 às 13:00 horas. Local:
Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, Rua Eulina Nunes Morais nº.
21 Bairro Planalto, Montezuma – MG.
Parágrafo 1º. O
referido exame consistirá em uma avaliação psicológica, de aptidão, de
inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui
condições psicológicas e capacidade de lidar com conflitos sócio-familiares
para prestar atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias.
Parágrafo 2º. Será considerado inapto o
candidato que não for aprovado na avaliação psicológica.
Art. 22. A Quarta Etapa consistirá no processo
de votação, no qual serão eleitos os 02 (dois) candidatos que apresentarem maior número de votos, como titulares
e após a apuração de todos os votos válidos, ficando os demais por ordem de
votação como suplentes.
Parágrafo 1º. A escolha dos membros efetivos e
suplentes do Conselho Tutelar será feita através de pleito popular, por meio do
voto direto, secreto e facultativo de todos os cidadãos maiores de 16 anos,
inscritos como eleitores do município de Montezuma / MG.
Parágrafo 2º. Os dois (2) candidatos mais
votados preencherão as duas (2) vagas
como titulares, e os cincos (5) restantes preencherão as vagas de suplentes,
tudo de acordo com a ordem de classificação.
Art. 23. - A ELEIÇÃO realizar-se-á no dia 22 de
Junho de julho de 2013 a 18 de Julho de 2013 . O local de votação será no
prédio Escola Estadual Edson Alves Pereira na Rua Jaime David Miranda n.º 100,
centro nesta cidade de Montezuma / MG.
Parágrafo 1º. Para a votação, os eleitores,
deverão comparecer ao local da votação, munidos dos documentos de identificação
e comprovante de votação da última eleição.
Parágrafo 2º. As cédulas que contenham votos
para mais de um candidato, ou que apresentem rasuras serão automaticamente
anuladas.
Parágrafo 3º. Havendo empate no resultado da
votação serão seguidos pela Comissão Eleitoral, exatamente nesta ordem de
prioridades, os critérios abaixo
relacionados para apresentação do resultado
final:
a) terá preferência o candidato de idade mais
elevada (Lei Federal nº. 10.741/03, artigo 27, parágrafo único);
b) persistindo o empate terá preferência o
candidato que apresentar melhor resultado na prova de conhecimentos
específicos;
c) terá preferência o candidato que apresentar
maior tempo de trabalho na área.
CAPÍTULO 5
REQUISITOS BÁSICOS PARA O CARGO DE CONSELHEIRO
TUTELAR
Art.
24. O candidato a conselheiro tutelar deve ser mais que:
a) Porta voz de denúncias;
b) Testemunhas de situações
sociais críticas;
c) Funcionários de
escritórios;
d) Tornar-se uma referência
comunitária segura e respeitada;
e) Ajudar a criar movimento
compartilhando ações sociais eficazes.
f) Terá que ser Conselheiro
eficaz, no desempenho de suas atribuições legais, precisa superar o senso comum
e o comodismo burocrático, ocupando os novos espaços de ação social com
criatividade e perseverança.
g) Ter capacidade de escuta e
interlocução.
h) Ter acesso aos espaços de
decisão.
i) Ter acesso às informações
da área.
j) Ter capacidade de negociação
e articulação e criatividade institucional e comunitária.
k) Propor política pública no
sentido de garantir as ações desenvolvidas para o atendimento a criança e
adolescente, não apenas maturidade técnicas, mas o máximo possível de
legitimidade, transferência e aceitabilidade.
CAPÍTULO 6
DA
CLASSIFICAÇÃO:
Art. 25. Os candidatos aprovados serão
classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a
média final obtida no Processo de Seleção para o cargo de Conselheiro Tutelar.
Art. 26. Serão considerados inscritos
definitivamente no Processo de Seleção para o cargo de Conselheiro Tutelar os
candidatos que apresentarem cumulativamente os seguintes resultados:
a) Preenchimento
correto da ficha de inscrição do candidato.
b) Que
obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) de aproveitamento total na
Avaliação Escrita;
c) Estar
APTO na Avaliação Psicológica;
d) A lista
com os candidatos classificados para o Processo Eleitoral será afixada no mural
da Prefeitura Municipal e na Secretaria Municipal de Assistência Social, CRAS
em 05 de Junho de 2013.
CAPÍTULO 7
RECURSO:
Art. 27. O candidato que
tiver a inscrição indeferida poderá apresentar recurso como consta no anexo II;
Art. 28. O recurso será
apresentado ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e o do Adolescente;
(data, horário e local conforme o cronograma em Anexo II ).
Art. 29. Somente terá
validade e será considerado o expediente de interposição de recursos que se
fizer de maneira fundamentada, manuscrito ou datilografado; (ver em anexo
modelo).
Art. 30. Os expedientes de
interposição de recursos que não atenderem às formalidades e os prazos
estabelecidos serão rejeitados liminarmente;
CAPÍTULO 8
PROCESSO
ELEITORAL:
Art. 31. Compete ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDC,
a) dirigir o processo eleitoral;
b) adotar todas as providências necessárias para a
realização do pleito;
c) receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos
nesta Lei, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;
d) processar e
decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes a impugnações e cassação de
candidaturas;
e) apurar os resultados da eleição;
f) responsabilizar-se pelo bom andamento da votação, bem
como resolver os eventuais incidentes que venham ocorrer na área de sua
competência;
g) resolver as impugnações e demais incidentes verificados
durante os trabalhos de apuração de votos.
Parágrafo Único. O Processo
Eleitoral regerá sobre todos os preceitos da legislação pertinente e do
presente Edital.
CAPÍTULO 9
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 32. A homologação do
resultado é de competência do Conselho Municipal de Defesa da Criança e do
Adolescente de Montezuma;
Art. 33. Toda informação
referente ao processo de escolha do Conselho Tutelar será fornecido pelo
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e
Ministério Público;
Art. 34. A inexatidão de
declaração ou de documento, ainda que verificada posteriormente, eliminará o
candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos dela decorrentes;
Art. 35. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Ministério Público.
Montezuma, 25 de Março de 2013

MODELO DE
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Montezuma, ___ de ___________ de _____.
À
Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ref: Recurso Administrativo – Processo de Escolha
Edital nº 001/2013.
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Oficial - Revisão
de Questões da Prova.
Prezados Senhores,
Eu,
____________________________________________________________, candidato (a) ao
cargo de Conselheiro Tutelar, portador do RG nº__________, inscrito sob o nº
________, venho através deste, solicitar:
|
Atenciosamente,
_____________________________________________
(assinatura candidato)
ANEXO II
CRONOGRAMA
|
DATA
|
HORÁRIO
|
ATIVIDADE
|
LOCAL
|
|
25/03/2013
|
07:30 hs.
|
Publicação
do Edital.
|
Prefeitura Municipal de Montezuma e Locais de
fácil acesso Site da Prefeitura Municipal WWW.montezuma.com.br
|
|
26/03/2013 à 09/04/2013
|
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs.
|
Período
de Inscrições dos candidatos ao concurso.
|
Secretaria Municipal de Assistência Social
|
|
10/04/2013
|
14:00 hs.
|
Divulgação da relação dos candidatos
classificados preliminarmente.
|
Prefeitura
Municipal de Montezuma, Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS.
|
|
11/04/2013 à 16/04/2013
|
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs.
|
Prazo para recurso sobre as inscrições.
|
Secretaria de
Assistência Social
|
|
17/04/2013
|
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs..
|
Julgamento dos recursos sobre as inscrições e divulgação definitiva da
inscritos preliminarmente.
|
Secretaria de
Assistência Social
|
|
24/04/2013
|
Das 19:00 as 23:00 hs.
|
Realização da Avaliação Escrita.
|
Centro de Referencia
da Assistência Social CRAS
|
|
25/04/2013
|
07:30 hs
|
Divulgação do gabarito da Avaliação Escrita.
|
Prefeitura
Municipal de Montezuma e Secretaria Municipal de Assistência Social
|
|
26/04/2013 à 03/05/2013
|
Das 07:30 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 hs..
|
Prazo para recurso sobre os gabaritos da
Avaliação Escrita.
|
Secretaria de
Assistência Social
|
|
07/05/2013
|
Das 13:00 ás 17:00 hs.
|
Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da
avaliação escrita e divulgação dos resultados.
|
Secretaria de
Assistência Social
|
|
09/05/2013
|
Das 19:00 ás 23:00
|
Realização da Avaliação Psicológica.
|
Centro de
Referencia da Assistência Social
|
|
15/05/2013
|
Das 13:00 ás 17:00 hs.
|
Divulgação do resultado da avaliação
Psicológica e do resultado final.
|
Secretaria de
Assistência Social
|
|
16/05/2013 à 17/06/2013
|
-
|
Período de Campanha
|
-
|
|
22/06/2013
|
Das 08:00 as 17:00
|
Eleição.
|
Escola Estadual
Edson Alves Pereira
|
|
23/06/2013
|
Logo após a eleição.
|
Publicação oficial da eleição
|
Prefeitura Municipal de Montezuma e Locais de fácil acesso
|
ANEXO III
|
FORMULÁRIO
DE INSCRIÇÃO
|
|||
|
Nome:
|
|||
|
Inscrição
n.º:
|
Data de
inscrição:
|
||
|
Filiação:Pai:________________________________________
Mãe:
|
|||
|
Data
nascimento:
|
|
||
|
RG:
|
CPF:
|
||
|
Endereço:__________________________________Nº______Bairro_________________________Tel:_________________
|
|||
|
Estado
Civil
|
|
||
|
DOCUMENTAÇÂO:
1 – Duas fotos
3x4.
2 – Cópia
do CPF, Título eleitoral e comprovante de votação da última eleição, Certidão
de nascimento ou casamento e Carteira de Identidade RG.
4 – Cópia
de Certificado Reservista.
3 -
Certidões negativas criminal e civil.
4 –
Comprovante de residência neste município há mais 2 anos e (declaração de
residência)ver anexo IV.
4 –
Comprovante de escolaridade (Certificado
de Conclusão do Ensino Médio completo e ou declaração.
5 –
Declaração de Entidade que comprove trabalho Voluntário.
|
|||
TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro estar ciente sobre todos os procedimentos referente
à inscrição para a função de Conselheiro Tutelar de Montezuma – MG.
Assinatura:_______________________________________
(Legível)
|
|||
ANEXO IV
Declaração de Residência
Eu, _________________________________, já
qualificado (a) na ficha de inscrição do processo de escolha do Conselho
Tutelar de Montezuma, DECLARO, que nos termos da Lei Municipal nº 001/2007
resido no Município de Montezuma há mais de 2 anos.
Estou ciente da minha responsabilidade pela
informação acima prestada e das conseqüências civil e penal dela decorrente.
Montezuma, ______ de ___________ de 2013.
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